Bónus, comissões e stock options: quanto pagas de impostos em 2026
Recebeste bónus e a retenção parece exagerada? Comissões pagam SS? Stock options são mais-valias ou trabalho? Guia prático com a regra de cada um, exemplos numéricos e o que recuperas no acerto do IRS.
A empresa pagou-te 3.000 € de bónus e o recibo mostra 1.380 € de retenção. Parece um roubo. Não é. A retenção mensal aplica a taxa do escalão de quem ganha aquilo todos os meses — e tu não ganhas. No final do ano, recebes a diferença de volta.
Este guia explica os três cenários mais comuns: bónus de performance, comissões e stock options/RSUs. Que imposto pagas em cada um, quando pagas, o que recuperas no acerto e que erros evitar.
Bónus de performance — o caso típico
A regra base é simples. O bónus em dinheiro é tratado como salário no mês em que é pago. Soma à remuneração desse mês, sobe-te de escalão de retenção, e o IRS daquele mês é maior. SS de 11% também desconta sobre o bónus.
Em termos de Código:
- Art. 2.º n.º 1 al. a) CIRS: rendimento de Cat. A inclui salário, comissões, prémios, gratificações, e qualquer outra remuneração obtida no contexto da relação laboral.
- Art. 99.º CIRS: retenção na fonte aplicada à remuneração mensal total.
- Código Contributivo Art. 46.º: SS de 11% sobre toda a remuneração de Cat. A.
Como o teu recibo deve mostrar o bónus
Três linhas obrigatórias num recibo correcto, segundo o Decreto-Lei 187/83:
- Bónus / Prémio com valor bruto separado.
- Desconto SS (11%) sobre o total Cat. A do mês.
- IRS retido sobre o total Cat. A do mês.
Se o recibo "esconde" o bónus dentro do salário base, isso é problemático — pode esconder também subdeclaração à SS. Pede esclarecimento ao RH por escrito.
Calculadora salário bruto → líquido
Vê quanto recebes líquido por mês. Útil para comparar mês com bónus vs. mês normal e estimar o impacto.
Comissões — iguais a salário, com nuances
Comissões são rendimento Cat. A — não há tratamento fiscal especial. Cada euro de comissão paga 11% de SS e IRS retido.
Mas há nuances práticas que mudam o teu líquido:
Comissões mensais regulares. Somam ao salário base de cada mês. Podem fazer-te saltar de escalão se varias bastante. Exemplo: se em Janeiro fazes 1.800 € e em Junho fazes 3.500 € por causa de uma boa campanha, a retenção em Junho é proporcionalmente maior.
Comissões anuais ou sazonais. Funcionam como bónus — pico de retenção no mês em que recebes.
Comissões com adiantamentos. A empresa adianta comissões e depois ajusta. Se o ajuste for negativo, a empresa pode descontar do salário, mas só com autorização escrita tua ou cláusula no contrato (Art. 279.º CT).
O ponto-chave das comissões — direito adquirido
Comissões devidas pelo cumprimento de objectivos definidos no contrato ou regulamento são salário. Se a empresa não pagar, é incumprimento de salário, com consequências legais:
- Após 30 dias de atraso, podes interpelar formalmente (Art. 323.º CT).
- Após 60 dias, abre-se a porta a rescisão com justa causa (Art. 394.º CT n.º 5).
- Acumulam juros de mora a 4%/ano.
Calculadora juros de mora
Se a empresa atrasa pagamento de comissões, calcula automaticamente o juro a 4%/ano (Portaria 291/2003).
Stock options e RSUs — o tema mais técnico
Aqui há mais regime. Vou pelas peças principais.
O que cada coisa é
- Stock option — direito a comprar acções da empresa, num preço definido (strike price), num período definido. Não és dono até exerceres.
- RSU (Restricted Stock Unit) — promessa da empresa de te dar acções no futuro, em datas definidas (vesting). Quando faz vesting, ficas dono.
- Acções gratuitas — recebes acções sem pagar. Mais raro em PT.
Quando se paga IRS
A regra base do CIRS:
| Momento | RSU | Stock option |
|---|---|---|
| Atribuição | Não tributa | Não tributa |
| Vesting | Tributa Cat. A pelo valor de mercado | — |
| Exercício | — | Tributa Cat. A pela diferença (mercado − strike) |
| Venda das acções | Mais-valia Cat. G (taxa 28%) | Mais-valia Cat. G (taxa 28%) |
Exemplo prático. Recebes 100 RSU avaliadas em 50 €/acção no vesting. Tens 5.000 € de Cat. A nesse mês — soma ao salário e paga IRS marginal + SS 11%. Se a acção subir para 70 € e venderes, ganhas mais 2.000 € — esses são mais-valia Cat. G (28% = 560 € de imposto).
O regime de start-up — Lei 21/2023
Esta é a parte que pode mudar muito o teu imposto. A Lei 21/2023 alterou o Art. 43.º-C do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais) para criar um regime especial para colaboradores de start-ups e scale-ups.
Quem se qualifica:
- A empresa tem de ser certificada como start-up ou scale-up segundo a Lei 21/2023.
- O plano de stock options ou RSU tem de ser parte de plano formal aprovado pela empresa.
- Aplicável a colaboradores e administradores.
- Regra geral: tens de manter as opções/acções por pelo menos 1 ano antes de exerceres ou venderes.
Vantagens fiscais quando se qualifica:
- Tributação adiada. Não pagas no vesting nem no exercício. Só na venda das acções.
- 50% de exclusão. Apenas metade do ganho entra na base tributável.
- Taxa autónoma de 28%. Não soma à tua taxa marginal alta.
Atenção: o regime tem detalhes técnicos exigentes (qualificação da start-up, certificação, requisitos sobre o plano). [Interpretação corrente:] Empresas em fase de crescimento internacional adoptam-no muito; PMEs portuguesas tradicionais raramente. Pede sempre confirmação ao RH ou ao consultor fiscal antes de assumir o regime.
Bónus em espécie — vales, viagens, prendas
Não escapa ao IRS. O Art. 2.º n.º 3 al. b) do CIRS é claro: tudo o que recebes por causa do trabalho é rendimento Cat. A, em dinheiro ou em espécie.
Casos típicos:
- Vales de presente / vouchers — valor de mercado é rendimento.
- Viagens "de incentivo" — valor de custo é rendimento.
- Carro da empresa de uso pessoal — viatura tributada por tabela específica do Art. 2.º n.º 3 al. b) ponto 9.
- Equipamento (telemóvel, portátil) para uso pessoal — só conta se for atribuído como benefício pessoal, não se for ferramenta de trabalho.
Excepções (não tributa):
- Prendas simbólicas ocasionais de valor reduzido (Natal, casamento, nascimento) — interpretação corrente da AT.
- Refeições durante deslocações em serviço.
- Subsídio de alimentação até aos limites diários (6 € em dinheiro, 10,20 € em cartão — ver guia próprio).
[Interpretação corrente:] Se a empresa te paga viagem ao Dubai como "prémio anual de vendas" e não a tributa, a AT pode considerar abuso e cobrar com juros. Se a empresa também não desconta SS, paga com agravamento.
Como ler o teu Mod. 3 e perceber se recuperas
No final do ano (Maio do ano seguinte), entregas o IRS Modelo 3. A AT compara dois números:
- IRS retido durante o ano (a soma das retenções mensais).
- IRS efectivo devido (calculado sobre o rendimento total anual).
Se 1 > 2 → recebes reembolso. Se 1 < 2 → pagas adicional.
Para quem teve bónus grande, a probabilidade de reembolso é alta, porque a retenção mensal usou taxa mais alta do que a tua média anual.
Onde verificas: Anexo A (rendimentos Cat. A) do Mod. 3. Confronta com os recibos. Se a empresa declarou menos do que pagou, levantas a discrepância pelo Portal das Finanças.
5 erros comuns que custam dinheiro
1. "A retenção foi exagerada — fui roubado." Já vimos: na maioria dos casos, recuperas no Mod. 3.
2. Não declarar mais-valias da venda de acções. Se exerceste stock options e vendeste, o ganho é Cat. G — vai ao Anexo G do Mod. 3. Esquecer dá lugar a coima.
3. Aceitar bónus "fora do recibo". Se a empresa propõe pagar em transferência directa sem recibo, estás a sonegar. Não aceites. Se a empresa for fiscalizada, és parcialmente responsável.
4. Achar que viagens e vales são "extras isentos". Não são. São Cat. A. Se a empresa não tributou, fica responsável solidária — e tu tens de declarar mesmo que ela não declare.
5. Não verificar a SS sobre bónus. Em alguns esquemas, a empresa paga IRS mas "esquece" SS. Vai à Segurança Social Directa nos 30 dias após o bónus e confirma que o valor entrou no extracto.
Como ligar tudo
Resumo do caminho prático:
Passo 1 — Antes de receber. Pergunta ao RH como será calculado, em que mês paga, e como aparece no recibo.
Passo 2 — Quando recebes. Verifica recibo (linha separada para bónus), confirma SS no extracto, guarda comunicação por email ou regulamento que define os critérios.
Passo 3 — No Mod. 3 (Maio seguinte). Confronta valores no Anexo A, declara mais-valias no Anexo G se houver venda de acções, calcula reembolso ou imposto adicional.
Não precisas de fazer tudo ao mesmo tempo. Escolhe a peça que te ajuda agora:
- Se queres calcular o impacto no líquido: calculadora salário líquido.
- Se a empresa não pagou comissões: calc juros de mora e guia salários em atraso.
- Se queres comparar contrato vs. recibos verdes: calc rv vs. contrato.
- Se a empresa abusou e queres rescindir: minuta rescisão com justa causa.
Perguntas frequentes
Recebi bónus e a retenção comeu metade. Vou recuperar isto?+
Bónus pago em vales, viagens ou prendas conta como rendimento?+
Comissões pagam Segurança Social?+
Stock options são tributadas quando recebo, quando exerço, ou quando vendo?+
RSUs (Restricted Stock Units) e stock options são iguais?+
Tenho IRS Jovem. O bónus também está coberto?+
Posso pedir à empresa para pagar o bónus em duodécimos para evitar a retenção alta?+
O empregador pode tirar o bónus que prometeu?+
Fontes oficiais
Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.