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Calculadora

Calculadora salário bruto → líquido

Quanto te sobra depois de IRS e Segurança Social em 2026. Com tabelas oficiais do Continente, Açores e Madeira. Com IRS Jovem, dependentes, deficiência e subsídio de alimentação.

Actualizado em Abril 2026·Verificado contra portaldasfinancas.gov.pt

Valor antes de descontos. Vê na última folha de vencimento.

Único titular = só um dos cônjuges tem rendimentos (Cat. A ou H).

%

Percentagem aplicada ao líquido (após IRS e SS). Zero se não tens.

Líquido mensal

971,78 €

Bruto 1200,00 € · Tabela I

Como chegámos ao valor

Salário bruto1200,00 €
Segurança Social (11%)132,00 €
IRS (21,2% − parcela abater)96,22 €
Líquido mensal971,78 €

Tabela aplicada: I · Taxa marginal 21,2% · Parcela a abater 158,18 €. Valores conforme tabelas oficiais 2026.

Como funciona este cálculo

O teu salário líquido = bruto − Segurança Social (11%) − IRS retido na fonte. A parte chata é o IRS. Em vez de uma taxa única, o cálculo usa tabelas oficiais com escalões, taxas marginais e uma "parcela a abater" para tornar o imposto progressivo.

A fórmula

Para cada mês, o IRS retido segue esta fórmula:

IRS = (Remuneração × Taxa marginal)
    − Parcela a abater
    − (Parcela por dependente × nº de dependentes)

A Taxa marginal e a Parcela a abater vêm da tabela aplicável ao teu caso. Existem 7 tabelas por região (I a VII), consoante a situação familiar e deficiência.

Qual é a tua tabela?

SituaçãoTabela
Não casado sem dep. OU casado 2 titularesI
Não casado com dependentesII
Casado, único titularIII
Deficiência, sem dep.IV
Deficiência, não casado com dep.V
Deficiência, casado 2 titulares com dep.VI
Deficiência, casado único titularVII

IRS Jovem

Se tens até 35 anos e é um dos teus primeiros 10 anos a pagar IRS por trabalho, podes beneficiar de uma isenção parcial aplicada ao rendimento antes da retenção:

  • 1.º ano — 100% isento
  • 2.º ano — 75% isento
  • 3.º e 4.º ano — 50% isento
  • 5.º ao 10.º ano — 25% isento

Existe um tecto anual de ~28.737 € (55 × IAS). Valores acima desse tecto não beneficiam da isenção.

Subsídio de alimentação

O subsídio de alimentação é isento de IRS e Segurança Social até certos limites diários. Acima disso, o excesso é tratado como salário e descontado normalmente:

  • Pago em dinheiro (no recibo): isento até 6,00 €/dia
  • Pago em cartão ou vales refeição: isento até 10,20 €/dia

Exemplo: se recebes 10,46 €/dia em cartão durante 22 dias, isso são 230,12 € por mês. Os primeiros 224,40 € (10,20 × 22) ficam fora do IRS e SS. Os restantes 5,72 € entram na base tributável e sofrem desconto. Tipicamente o subsídio paga-se 11 meses por ano (não no mês de férias).

Açores e Madeira

As Regiões Autónomas têm tabelas próprias com taxas reduzidas. Se és residente nos Açores ou na Madeira, muda a região na calculadora — o líquido sobe por causa do desagravamento regional.

Outras calculadoras

Calcula também o subsídio de doença

Quanto vais receber por dia de baixa médica, com a tabela oficial do DL 28/2004 e as excepções do período de espera.

Abrir calculadora de subsídio de doença →

Esta calculadora é uma estimativa informativa. Usa as tabelas oficiais de retenção na fonte 2026 mas pode divergir do valor real se tiveres situações especiais (duplicação de subsídios num só mês, horas extras com regime próprio, etc). Para valores oficiais, consulta o Portal das Finanças. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.