Burnout no trabalho: o que fazer passo a passo (2026)
O trabalho está a esgotar-te? Guia prático: como pedir baixa, quanto tempo podes estar fora, quem paga, o que a empresa pode fazer, e o que mudar se a culpa é da empresa.
Estás esgotado, acordas cansado, choras à sexta-feira, não dormes ao domingo à noite. O corpo começa a avisar. E alguém te disse "toma umas férias, passa". Burnout não passa com férias. Passa com diagnóstico, baixa, e às vezes com mudanças de fundo no trabalho ou na vida.
Este guia mostra-te o caminho prático: o que fazer primeiro, quanto tempo podes estar de baixa, quem paga, o que a empresa pode e não pode fazer, e o que mudar se a causa é o próprio trabalho.
Sinais que não são "só stress"
O stress normal vai e vem. O burnout instala-se. A Organização Mundial de Saúde, no CID-11, descreve-o como um síndrome com três dimensões: exaustão energética, distância mental do trabalho e redução da eficácia profissional.
Na prática, os sinais mais comuns:
- Cansaço que não passa com descanso. Acordas exausto.
- Perderes a paciência com coisas pequenas. Cinismo com colegas ou utentes.
- Sentires que já não fazes nada bem, mesmo quando os outros dizem que fazes.
- Sintomas físicos: dores de cabeça, problemas digestivos, dores musculares sem causa clara.
- Ansiedade ao domingo à noite. Acordares às 4h com pensamentos de trabalho.
- Perda de interesse por tudo o que não é o trabalho — até pelo que gostavas.
Passo 1 — Médico primeiro, empresa depois
A ordem é esta. Sempre. Primeiro resolves a baixa, depois comunicas.
Três caminhos para obter a baixa:
- SNS24 (808 24 24 24) — marcas consulta ou falas primeiro com enfermeiro. Se a queixa for clara, orientam-te para médico de família no mesmo dia.
- Médico de família (SNS) — marcação directa, presencial ou teleconsulta.
- Consulta privada — qualquer médico pode emitir CIT. Paga a consulta, recebes igual.
O que dizer ao médico: descreve sintomas físicos (cansaço extremo, insónia, ansiedade, dores), não tentes auto-diagnosticar como "burnout". O médico decide o código ICD que entra no sistema — na prática, os mais usados são F43 (reacção ao stress grave) ou F32 (episódio depressivo). O código fica no sistema interno; não vai para a empresa.
A baixa começa no dia da consulta. O médico entrega o CIT em formato electrónico (chega à Segurança Social automaticamente) e dá-te um comprovativo para entregares à empresa.
Passo 2 — Comunicar à empresa (Art. 253.º)
O Art. 253.º do Código do Trabalho obriga-te a comunicar a falta à empresa logo que possível e a entregar o CIT nos 5 dias úteis seguintes ao início da baixa.
Na prática:
- Envia email no próprio dia da baixa, ou no máximo no dia seguinte: "Venho comunicar que estou de baixa médica desde [data], por período inicial de [X] dias. Anexo CIT."
- Anexa o comprovativo electrónico que o médico te deu.
- Não precisas de explicar o diagnóstico. O CIT não o contém e a empresa não o pode exigir.
- Guarda cópia do email e da resposta.
Se a empresa insistir para falar sobre o "motivo real" ou pedir atestados detalhados, responde por escrito que o CIT do SNS é prova bastante nos termos do Art. 253.º CT. Nunca expliques sintomas por telefone ou em reunião — tudo por email.
Quanto tempo e quanto ganho
Aqui é onde as pessoas se perdem. Resumo prático:
| Duração da baixa | Percentagem da RR | Quem paga | |---|---|---| | Dias 1-3 | 0% | Ninguém (período de espera) | | Dias 4-30 | 55% | Segurança Social | | Dias 31-90 | 60% | Segurança Social | | Dias 91-365 | 70% | Segurança Social | | Mais de 365 dias | 75% | Segurança Social | | Máximo total | — | 1095 dias (3 anos) |
Período de espera: aqueles 3 dias iniciais não pagos têm excepções. Recebes desde o 1.º dia se for internamento, doença profissional ou cirurgia ambulatória. E se a baixa passar os 30 dias, os 3 primeiros são pagos retroactivamente.
Limite máximo: 1095 dias pelo mesmo quadro. Depois disso, o médico encaminha para avaliação de incapacidade permanente — podes passar a pensão de invalidez.
Calcula o teu subsídio de doença
Põe a tua remuneração de referência e a duração e vê quanto recebes por mês durante a baixa.
Se queres perceber melhor o período de espera e porque os primeiros 3 dias não são pagos, lê o guia completo sobre quem paga os primeiros dias.
É doença profissional?
Pergunta legítima. Resposta directa: em Portugal, burnout não está na lista oficial de doenças profissionais (DL 352/2007). Os transtornos de stress relacionados com o trabalho não constam do anexo.
Isto tem consequências práticas:
- A baixa é tratada como doença comum. Tem período de espera de 3 dias, paga a Segurança Social nas percentagens normais.
- Não há lugar a indemnização por danos patrimoniais pagos pela seguradora de acidentes de trabalho da empresa.
- Não recebes desde o 1.º dia.
Há uma via alternativa, mas difícil: pedir reconhecimento como doença equiparada a profissional através do Departamento de Protecção contra Riscos Profissionais da Segurança Social (Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais). Exige prova pesada da ligação directa entre trabalho e doença — laudo médico, registo de horas, testemunhas, comunicações da empresa. Os reconhecimentos são poucos.
Na maioria dos casos, o caminho útil é outro: se a causa é o trabalho, não tentar classificar como doença profissional, mas sim rescindir com justa causa ou apresentar queixa à ACT. Mais adiante neste guia.
O que a empresa pode (e não pode) fazer
Pode:
- Pedir junta médica da Segurança Social (inspector médico-legal) para verificar se a incapacidade é real. Fazem-no em baixas prolongadas.
- Contratar substituto temporário.
- Continuar a pagar-te subsídios contratuais (alimentação, viatura) se o contrato ou IRCT o previrem — ou cortá-los legitimamente enquanto estás de baixa.
Não pode:
- Despedir-te por estares de baixa. A baixa é motivo legalmente protegido (Art. 23.º CT) e suspende o contrato (Art. 295.º).
- Reduzir-te o tempo do contrato ou as funções quando voltares.
- Contactar-te diariamente a exigir "previsões" ou "pontos de situação".
- Exigir o diagnóstico detalhado.
- Pressionar-te para regressar antes de o médico dar alta.
Se a empresa fizer qualquer um destes comportamentos, documenta tudo por escrito (prints de mensagens, emails, testemunhas). Pode servir como prova de assédio moral (Art. 29.º CT) mais à frente.
Se for empresa pequena ou familiar
Este bloco é importante. Em empresas de 5-15 pessoas, com relação familiar ou muito próxima entre patrão e trabalhadores, as pressões durante a baixa assumem formas mais subtis:
- "Passo por casa só para saber como estás." O patrão aparecer a casa é invasão, mesmo bem-intencionada.
- "Já sabes que sem ti estamos perdidos." Culpabilização.
- "A empresa é como uma família." Usado para justificar exigir-te mais do que é legal.
- Mensagens de WhatsApp às 21h a pedir "só uma dúvida rapidinha".
Três regras para empresas pequenas/familiares:
- Tudo por escrito. Nunca telefonemas nem visitas. Se acontecerem, resume por mensagem logo a seguir ("Confirmo que conversámos hoje às 15h na minha porta sobre X").
- Nunca trabalhes durante a baixa, mesmo "só para ajudar". Se o fizeres, a empresa pode usar isso como prova de que podias trabalhar.
- Se sentires pressão contínua, podes fazer queixa à ACT (mesmo durante a baixa) ou, em último recurso, rescindir com justa causa.
Se a causa é a empresa
Três cenários clássicos em que o burnout não é "do trabalhador" — é do contexto de trabalho:
- Sobrecarga estrutural: cargas horárias incompatíveis com saúde, equipas sub-dimensionadas, chefia que exige o impossível.
- Assédio moral (Art. 29.º CT): comportamento persistente e indesejado que afecte a dignidade, integridade física ou psíquica.
- Condições perigosas ou discriminatórias: violação reiterada do dever de proporcionar boas condições de trabalho (Art. 127.º n.º 1 c)).
O que podes fazer:
- Queixa à ACT — podes fazê-la de forma identificada, confidencial ou anónima. Enquanto estás de baixa, a queixa é uma via útil e sem te expor directamente.
- Rescisão com justa causa (Art. 394.º n.º 2) — as alíneas aplicáveis são a alínea b) (violação culposa de garantias legais) e a alínea f) (ofensa à integridade física ou moral). Dá direito a indemnização (15 a 45 dias × anos de antiguidade, mínimo 3 meses) e a subsídio de desemprego.
Minuta: rescisão com justa causa
Para casos de assédio, sobrecarga ou salários em atraso. Inclui cálculo automático da indemnização e lista de documentos a pedir.
Minuta: queixa à ACT
Denuncia condições abusivas à Autoridade para as Condições do Trabalho. Identificada, confidencial ou anónima.
Apoios e linhas reais
Não precisas de resolver isto sozinho. Lista curta e útil, só oficial:
- SNS24 — 808 24 24 24. Triagem 24 horas. Bons para agendar consulta de família rapidamente.
- Consultas de psicologia no SNS — pedes ao médico de família referência. Há lista de espera em quase todo o país; sê paciente.
- Ordem dos Psicólogos — consultas subsidiadas em alguns municípios. Consulta o site para ver se o teu município tem protocolo activo.
- Linha SOS Voz Amiga — 213 544 545 (16h-24h). Para momentos de crise.
- Linha de Apoio Psicológico SNS24 — marca 808 24 24 24 e escolhe a opção de saúde mental.
Se trabalhas numa empresa com mais de 250 trabalhadores, verifica se têm programa de apoio ao colaborador (EAP). Muitas empresas grandes oferecem 4-8 consultas privadas gratuitas por ano.
Voltar ao trabalho
Quando o médico der alta, volta a posto. Alguns cuidados:
- Comunica o regresso à empresa por escrito, um ou dois dias antes. Pede para confirmarem as funções e horário.
- Marca reunião curta com a chefia no primeiro dia, só para alinhar o que mudou.
- Se for um regresso gradual (metade do horário ou funções reduzidas por indicação médica), isto tem de ficar por escrito. O médico pode emitir declaração para esse efeito.
- Se sentires que o ambiente voltou ao mesmo que te adoeceu, pede nova consulta. Não esperes que rebente outra vez.
O Art. 23.º CT proíbe qualquer tratamento discriminatório após regresso de baixa. Se sentires que foste realocado para tarefas menores, isolado ou excluído de projectos como retaliação, isso é uma forma de discriminação — e serve de base a queixa ou rescisão.
Como ligar tudo
Resumo prático do caminho todo numa linha:
Médico → baixa → CIT à empresa (5 dias) → Segurança Social paga desde o dia 4 → renovações se preciso → avaliar causa: pessoal ou profissional → se profissional: queixa ACT ou rescisão com justa causa → IEFP para subsídio de desemprego se cessares.
Não precisas de fazer tudo. Escolhe a peça que te ajuda agora:
- Se só queres fazer contas à baixa: calc subsídio de doença.
- Se tens dúvidas nos primeiros 3 dias: guia baixa médica — quem paga.
- Se a empresa é a causa e queres sair: minuta rescisão com justa causa.
- Se queres denunciar sem sair: minuta queixa à ACT.
Perguntas frequentes
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Posso estar 3 anos de baixa por burnout?+
Os primeiros 3 dias de baixa contam?+
A empresa pode pedir o meu diagnóstico exacto?+
Podem despedir-me durante a baixa?+
O burnout dá direito a indemnização por doença profissional?+
Fiz 4 baixas por burnout em 2 anos. A empresa pode usar isso contra mim?+
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