Calculadora de subsídio de doença
Saber em 30 segundos quanto vais receber enquanto estiveres de baixa. Baseado no Decreto-Lei n.º 28/2004.
Valor antes de descontos. Vê na última folha de vencimento.
Dias seguidos no mesmo CIT (Certificado de Incapacidade Temporária).
Vais receber (estimativa)
154,00 €
Durante 10 dias de baixa.
Como chegámos ao valor
Remuneração de referência diária: 40,00 € (salário ÷ 30). Valores conforme DL n.º 28/2004.
Como funciona este cálculo
O subsídio de doença é pago pela Segurança Social a partir do 4.º dia de baixa. Os primeiros 3 dias chamam-se período de espera e não têm pagamento, a não ser que tenhas uma excepção (internamento, cancro, tuberculose, cirurgia de ambulatório, doença profissional).
Tabela de percentagens
| Duração da baixa | % da remuneração de referência |
|---|---|
| Dia 1 a 30 | 55% |
| Dia 31 a 90 | 60% |
| Dia 91 a 365 | 70% |
| Mais de 365 dias | 75% |
Remuneração de referência
É a média dos salários dos últimos 6 meses antes da baixa. Para simplificar, esta calculadora usa o salário mensal actual a dividir por 30 dias. Se os teus últimos 6 meses foram estáveis, dá o mesmo número.
Excepções
Nestes casos, a Segurança Social paga desde o 1.º dia (sem período de espera):
- Internamento hospitalar (mesmo que seja só 1 noite)
- Tuberculose
- Doença oncológica (cancro)
- Cirurgia em regime de ambulatório
- Doença profissional (paga-se via seguro de acidentes de trabalho)
Queres entender o contexto
Baixa médica em 2026: quem paga o quê
Guia completo sobre o regime de baixa em Portugal. Primeiros 3 dias, percentagens por escalão, excepções e como pedir.
Ler o guia completo →Esta calculadora é uma estimativa informativa. Para valores oficiais, consulta a tua Segurança Social Directa. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.