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Quantos dias de férias pode a empresa marcar (Art. 241.º CT)

Como funciona a marcação de férias em Portugal: acordo, papel do empregador, mapa até 15 de Abril, regras para casais e estudantes. Art. 241.º do Código do Trabalho explicado.

Actualizado em 3 de maio de 2026·6 min de leitura·Verificado contra Código do Trabalho (DRE) — Art. 241.º + Arts. 237.º a 245.º

A regra básica: acordo primeiro, marcação depois

A lei portuguesa põe acordo no centro. O Art. 241.º n.º 1 diz: "O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador." Só quando o acordo falhar é que entra em jogo a marcação unilateral.

Na prática isto significa:

  1. A empresa propõe datas (ou pede-te para propores).
  2. Negociais e chegam a acordo.
  3. Mapa de férias é elaborado até 15 de Abril.
  4. Se não houver acordo, a empresa marca entre Maio e Outubro.

Quando a empresa pode marcar sozinha

A marcação unilateral só vale se:

  • Houve tentativa de acordo que falhou
  • A empresa ouviu a comissão de trabalhadores ou a comissão sindical (não tem de seguir o parecer, mas tem de ouvir)
  • A marcação fica entre 1 de Maio e 31 de Outubro

Se a empresa salta a tentativa de acordo e marca directamente em Janeiro, está em violação do Art. 241.º. Documenta isso e contesta.

A regra dos 10 dias úteis seguidos (Art. 241.º n.º 8)

Esta é a protecção do descanso contínuo. Pelo menos uma parte das férias tem de ser gozada num único período de 10 dias úteis consecutivos.

10 dias úteis = 2 semanas de calendário (excluindo fim de semana). Não pode a empresa fracionar todos os 22 dias em pedacinhos de 1, 2 ou 3 dias. Ao menos uma pausa contínua de 2 semanas é direito teu.

O mapa de férias (Art. 241.º n.º 9)

A formalidade é importante. A empresa tem que:

  • Elaborar o mapa até 15 de Abril — com datas de início e fim para cada trabalhador.
  • Afixar o mapa em local visível no trabalho.
  • Manter afixado entre 15 de Abril e 31 de Outubro.

Sem mapa, a marcação fica frágil. Se a empresa não publicou o mapa até 15 de Abril e depois quer impor datas em Maio, podes contestar invocando a falta de cumprimento da obrigação formal.

[Interpretação corrente:] o mapa serve também para colegas verem datas — facilita coordenação interna e prevenção de conflitos. Empresas que não publicam mapa estão em incumprimento e podem ter coima da ACT.

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Calcular férias

Casais e união de facto: férias juntos (Art. 241.º n.º 5)

Se vives com alguém em economia comum (casamento ou união de facto) e ambos trabalham na mesma empresa, têm direito a gozar férias em simultâneo. A empresa não pode obrigar-vos a tirar em meses diferentes.

Em empresas diferentes, este artigo não aplica directamente — mas a recomendação é dar a coordenação como argumento ao chefe (vida familiar, filhos pequenos). Não é direito legal, mas costuma funcionar.

Trabalhadores-estudantes (Art. 241.º n.º 6)

Trabalhador-estudante = pessoa em curso oficial reconhecido (escola, universidade, formação profissional certificada). Tens direito a gozar 15 dias úteis em férias escolares — Páscoa, Verão ou Natal, conforme o calendário do teu curso.

A empresa não pode recusar este pedido se for compatível com o normal funcionamento. Para invocar, comunica por escrito ao RH com cópia da matrícula ou comprovativo do curso.

Alteração da marcação (Art. 242.º)

Depois de marcadas as férias, há duas situações:

Alteração por acordo

Se ambas as partes concordam em mudar (porque a empresa precisa, ou porque tu precisas), basta nova combinação por escrito.

Alteração imposta pela empresa

Se a empresa muda as datas unilateralmente por motivo seu (carga de trabalho, ausência de colegas), tem de indemnizar os prejuízos causados — viagens já compradas, reservas, alojamento, bilhetes. Tu provas o prejuízo e ela paga.

Não pode haver alteração imposta com menos de 30 dias de antecedência, salvo motivo de força maior.

Conflitos típicos e o que fazer

"A empresa nunca chegou a marcar e o ano vai a meio"

A empresa tem o dever de marcar. Se chegou Outubro sem mapa e sem férias gozadas, podes:

  1. Pedir formalmente por escrito a marcação.
  2. Se persistir o silêncio, indicar tu próprio um período razoável.
  3. Queixa à ACT pelo incumprimento da afixação obrigatória.

"A empresa marcou só a quem é da família do patrão nos meses bons"

Marcação que dê tratamento diferenciado sem critério objectivo pode ser discriminação (Art. 24.º CT). Pede critério escrito e, se houver violação clara, faz queixa à ACT ou à CITE.

"Recusam-me Agosto sempre, há 3 anos"

A lei não obriga a Agosto para todos — é por acordo. Mas a empresa tem de mostrar que a marcação respeita rotação justa entre colegas. Se sistematicamente uns têm Agosto e outros nunca, podes invocar tratamento desigual.

"Querem que eu goze férias durante a baixa médica"

Não pode. Férias e baixa são incompatíveis (Art. 244.º n.º 1) — se ficas doente durante as férias, o tempo de baixa não conta como férias. Tens direito a manter os dias por gozar mais tarde.

Próximos passos por situação

  • Estás a tentar marcar e a empresa adia → envia email a propor 2 a 3 alternativas, com prazo razoável (8 dias) para resposta.
  • A empresa marcou-te férias sem te ouvir → contesta por escrito invocando o Art. 241.º n.º 1; pede negociação genuína.
  • A empresa quer alterar férias já marcadas → se for por acordo OK; se for imposto, exige por escrito o motivo e prepara pedido de indemnização (Art. 242.º).
  • Não há mapa de férias afixado → notifica RH que o mapa devia estar publicado desde 15 de Abril; se não actuarem, queixa à ACT.
  • Estás a sair da empresa e tens dias por gozar → lê o guia de pagamento de férias não gozadas e usa a minuta de carta de saída que automatiza o cálculo.

Perguntas frequentes

A empresa pode marcar as minhas férias contra a minha vontade?+
Pode, mas só depois de tentar acordo. O Art. 241.º n.º 1 estabelece a regra: a marcação faz-se por acordo entre empregador e trabalhador. Apenas se não houver acordo é que o empregador decide unilateralmente, depois de ouvir a comissão de trabalhadores ou a comissão sindical (Art. 241.º n.º 2). Mesmo nessa marcação unilateral, há regras a respeitar — limites temporais, períodos contínuos mínimos e protecção de casais.
Qual é o período do ano em que a empresa pode marcar?+
Entre 1 de Maio e 31 de Outubro (Art. 241.º n.º 3). É o período em que, na falta de acordo, a empresa está obrigada a marcar pelo menos parte das férias. Fora destes meses, a empresa não pode forçar férias contra a tua vontade — tem de haver acordo escrito. Esta regra serve para concentrar as férias no Verão e evitar que sejas obrigado a tirar férias em Janeiro.
Tenho direito a um período seguido?+
Sim. O Art. 241.º n.º 8 obriga a que pelo menos parte das férias seja gozada num período mínimo de 10 dias úteis seguidos. Os restantes 12 ou 15 dias podem ser fraccionados. O período seguido protege o direito ao descanso real — não vale a empresa marcar-te 22 dias avulsos espalhados pelo ano para impedir uma pausa contínua.
E o mapa de férias?+
Tem de ser elaborado até 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho até 31 de Outubro (Art. 241.º n.º 9). Sem mapa visível, a marcação é informal e contestável. O mapa indica o início e fim de cada férias. A empresa não pode alterar o mapa unilateralmente — só por motivo grave devidamente justificado e com acordo do trabalhador (ou compensação se houver alteração imposta).
Se sou casado ou vivo em união de facto, posso pedir férias com o meu/minha companheiro(a)?+
Sim. O Art. 241.º n.º 5 dá direito a casais e pessoas em economia comum a gozar férias em simultâneo, desde que ambos trabalhem na mesma empresa. Se trabalham em empresas diferentes, este artigo não aplica directamente — mas vale tentar acordo em cada empresa. A regra existe para proteger a vida familiar e evitar que cada um tire férias sozinho.
E se for trabalhador-estudante?+
Tens direito a gozar 15 dias úteis em férias escolares (Art. 241.º n.º 6). Se estás em curso oficial reconhecido, podes pedir esse alinhamento e a empresa não pode recusar arbitrariamente. Aplica-se também a quem tem filhos em idade escolar — embora o direito seja mais limitado nesse caso.
A empresa marcou-me férias mas eu já tinha planos. Posso recusar?+
Depende. Se houve marcação por acordo prévio, a empresa não pode mudar sem novo acordo (Art. 242.º n.º 1). Se foi marcação unilateral por ausência de acordo, ainda podes contestar — mostra que houve tentativa de acordo, ou pede a remarcação por interesse familiar/saúde/escolar. Se a alteração for imposta pela empresa por interesse próprio (carga de trabalho), o Art. 242.º n.º 2 obriga a indemnização pelos prejuízos causados (viagens compradas, reservas perdidas).
Tenho 22 ou 25 dias de férias?+
22 dias úteis é o mínimo legal (Art. 238.º). Algumas convenções colectivas (CCT) ou contratos individuais dão até 25 ou mais. Há também o Art. 238.º n.º 3 — em alguns casos com baixa antiguidade ou contratos a termo curto, pode ser proporcional. Se queres confirmar exactamente quantos dias tens, vê o teu contrato e a CCT do sector.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, valida com um advogado ou entidade oficial. Encontraste um erro? Avisa-nos em ola@despacho.pt.