Quantos dias de férias pode a empresa marcar (Art. 241.º CT)
Como funciona a marcação de férias em Portugal: acordo, papel do empregador, mapa até 15 de Abril, regras para casais e estudantes. Art. 241.º do Código do Trabalho explicado.
A regra básica: acordo primeiro, marcação depois
A lei portuguesa põe acordo no centro. O Art. 241.º n.º 1 diz: "O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador." Só quando o acordo falhar é que entra em jogo a marcação unilateral.
Na prática isto significa:
- A empresa propõe datas (ou pede-te para propores).
- Negociais e chegam a acordo.
- Mapa de férias é elaborado até 15 de Abril.
- Se não houver acordo, a empresa marca entre Maio e Outubro.
Quando a empresa pode marcar sozinha
A marcação unilateral só vale se:
- Houve tentativa de acordo que falhou
- A empresa ouviu a comissão de trabalhadores ou a comissão sindical (não tem de seguir o parecer, mas tem de ouvir)
- A marcação fica entre 1 de Maio e 31 de Outubro
Se a empresa salta a tentativa de acordo e marca directamente em Janeiro, está em violação do Art. 241.º. Documenta isso e contesta.
A regra dos 10 dias úteis seguidos (Art. 241.º n.º 8)
Esta é a protecção do descanso contínuo. Pelo menos uma parte das férias tem de ser gozada num único período de 10 dias úteis consecutivos.
10 dias úteis = 2 semanas de calendário (excluindo fim de semana). Não pode a empresa fracionar todos os 22 dias em pedacinhos de 1, 2 ou 3 dias. Ao menos uma pausa contínua de 2 semanas é direito teu.
O mapa de férias (Art. 241.º n.º 9)
A formalidade é importante. A empresa tem que:
- Elaborar o mapa até 15 de Abril — com datas de início e fim para cada trabalhador.
- Afixar o mapa em local visível no trabalho.
- Manter afixado entre 15 de Abril e 31 de Outubro.
Sem mapa, a marcação fica frágil. Se a empresa não publicou o mapa até 15 de Abril e depois quer impor datas em Maio, podes contestar invocando a falta de cumprimento da obrigação formal.
[Interpretação corrente:] o mapa serve também para colegas verem datas — facilita coordenação interna e prevenção de conflitos. Empresas que não publicam mapa estão em incumprimento e podem ter coima da ACT.
Quantos dias de férias tens pendentes?
A calculadora do Despacho faz a conta em 3 modos: admissão, ano normal e cessação de contrato. Mostra dias úteis e quanto vais receber se forem pagas no acerto final.
Casais e união de facto: férias juntos (Art. 241.º n.º 5)
Se vives com alguém em economia comum (casamento ou união de facto) e ambos trabalham na mesma empresa, têm direito a gozar férias em simultâneo. A empresa não pode obrigar-vos a tirar em meses diferentes.
Em empresas diferentes, este artigo não aplica directamente — mas a recomendação é dar a coordenação como argumento ao chefe (vida familiar, filhos pequenos). Não é direito legal, mas costuma funcionar.
Trabalhadores-estudantes (Art. 241.º n.º 6)
Trabalhador-estudante = pessoa em curso oficial reconhecido (escola, universidade, formação profissional certificada). Tens direito a gozar 15 dias úteis em férias escolares — Páscoa, Verão ou Natal, conforme o calendário do teu curso.
A empresa não pode recusar este pedido se for compatível com o normal funcionamento. Para invocar, comunica por escrito ao RH com cópia da matrícula ou comprovativo do curso.
Alteração da marcação (Art. 242.º)
Depois de marcadas as férias, há duas situações:
Alteração por acordo
Se ambas as partes concordam em mudar (porque a empresa precisa, ou porque tu precisas), basta nova combinação por escrito.
Alteração imposta pela empresa
Se a empresa muda as datas unilateralmente por motivo seu (carga de trabalho, ausência de colegas), tem de indemnizar os prejuízos causados — viagens já compradas, reservas, alojamento, bilhetes. Tu provas o prejuízo e ela paga.
Não pode haver alteração imposta com menos de 30 dias de antecedência, salvo motivo de força maior.
Conflitos típicos e o que fazer
"A empresa nunca chegou a marcar e o ano vai a meio"
A empresa tem o dever de marcar. Se chegou Outubro sem mapa e sem férias gozadas, podes:
- Pedir formalmente por escrito a marcação.
- Se persistir o silêncio, indicar tu próprio um período razoável.
- Queixa à ACT pelo incumprimento da afixação obrigatória.
"A empresa marcou só a quem é da família do patrão nos meses bons"
Marcação que dê tratamento diferenciado sem critério objectivo pode ser discriminação (Art. 24.º CT). Pede critério escrito e, se houver violação clara, faz queixa à ACT ou à CITE.
"Recusam-me Agosto sempre, há 3 anos"
A lei não obriga a Agosto para todos — é por acordo. Mas a empresa tem de mostrar que a marcação respeita rotação justa entre colegas. Se sistematicamente uns têm Agosto e outros nunca, podes invocar tratamento desigual.
"Querem que eu goze férias durante a baixa médica"
Não pode. Férias e baixa são incompatíveis (Art. 244.º n.º 1) — se ficas doente durante as férias, o tempo de baixa não conta como férias. Tens direito a manter os dias por gozar mais tarde.
Próximos passos por situação
- Estás a tentar marcar e a empresa adia → envia email a propor 2 a 3 alternativas, com prazo razoável (8 dias) para resposta.
- A empresa marcou-te férias sem te ouvir → contesta por escrito invocando o Art. 241.º n.º 1; pede negociação genuína.
- A empresa quer alterar férias já marcadas → se for por acordo OK; se for imposto, exige por escrito o motivo e prepara pedido de indemnização (Art. 242.º).
- Não há mapa de férias afixado → notifica RH que o mapa devia estar publicado desde 15 de Abril; se não actuarem, queixa à ACT.
- Estás a sair da empresa e tens dias por gozar → lê o guia de pagamento de férias não gozadas e usa a minuta de carta de saída que automatiza o cálculo.
Perguntas frequentes
A empresa pode marcar as minhas férias contra a minha vontade?+
Qual é o período do ano em que a empresa pode marcar?+
Tenho direito a um período seguido?+
E o mapa de férias?+
Se sou casado ou vivo em união de facto, posso pedir férias com o meu/minha companheiro(a)?+
E se for trabalhador-estudante?+
A empresa marcou-me férias mas eu já tinha planos. Posso recusar?+
Tenho 22 ou 25 dias de férias?+
Fontes oficiais
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